Barter, a moeda que veio para ficar

Para o agronegócio, o barter representa um mecanismo de financiamento de safras consistente na aquisição de insumos agrícolas pelo produtor rural junto às agroindústrias, indústrias de insumos, tradings, exportadoras ou distribuidoras de insumos para pagamento no período pós-safra, com o próprio produto de sua própria safra.

Logo, o barter é a troca de insumos para a produção agrícola normalmente adquiridos antes do plantio, para utilização na própria lavoura, com pagamento a ser realizado posteriormente à colheita, lançando mão, como moeda, de parte dos mesmos produtos colhidos.

Portanto, em nosso entendimento, exige a elaboração de planejamento prévio, dimensionando os insumos utilizados e quantidades demandadas (orçamentos),

bem como envolve o produto final oriundo da colheita (formação, manutenção e colheita da lavoura) devidamente caracterizada em planejamento técnico específico.

Entretanto, não se trata de uma simples negociação de troca ou escambo. Ao contrário, caracteriza-se pela formatação de operações complexas e bem aparelhadas, que normalmente são liquidadas financeiramente pela parte interessada nos produtos agropecuários, o chamado “off- taker” (tomadores, vendedores de insumos agrícolas: cooperativas, traders, indústrias processadoras de alimentos e agroindústrias) que, para a segurança da operação, trava o preço das commodities via hedge, em bolsas de mercadorias nacionais e internacionais, contando, por vezes, com a presença de uma instituição financeira apta a antecipar o pagamento de toda a operação aos compradores.

 ORIGEM

O barter surgiu no Brasil no início da década de 90, com o interesse das tradings (em- presas comercializadoras de grãos) em negócios de compra e venda de soja no Cerrado.

Em resumo, barter é uma estratégia comercial que visa a troca de insumos por produção, com travamento de preços das commodities negociadas.

Traduz-se, atualmente, em mecanismo muito reivindicado por produtores agrícolas, em função da segurança negocial e da proteção contra oscilações cambiais ou de preço das commodities agrícolas produzidas e previamente negociadas.

Normalmente, a liquidação financeira do barter é feita diretamente pela parte interessada nos produtos agropecuários e, como o pagamento ocorre somente a longo prazo, após a colheita e a entrega dos produtos, normalmente a operação é estruturada por um banco, que antecipa os recursos ao fornecedor de insumos. Após o recebimento dos grãos, as empresas que fornecem os insumos os direcionam à exportação ou à indústria que, por sua vez, quita a operação financeira junto aos bancos.

 DIFERENCIAIS

Um dos grandes diferenciais das operações envolvendo barter é o travamento de preços (hedge), estratégia de negociação que garante margem de lucro e segurança para todos os envolvidos.

Dentre os diversos benefícios e vantagens apresentados por esse tipo de operação a todo

o sistema de financiamento do agronegócio, destacam-se:

  1. Segurança – proteção contra oscilações de preço dos produtos agrícolas a serem produzidos e entregues;
  2. Liquidez – como o finan- ciamento ocorre desde a com- pra dos insumos até a entrega dos grãos, o agricultor não se preocu- pa com o refinanciamento de ca- pital de giro;
  3. Câmbio – o financiamento é feito na mesma moeda do recebimento da produção agrícola. Portanto, independentemente da oscilação do câmbio ou do preço da commodity negociada durante o prazo compreendido entre

o plantio e a colheita, o agricul- tor receberá o seu lucro pré-de- terminado;

  • Taxa de juros – a opera- ção é travada desde o início. As- sim, mesmo que haja   aumen- to nos juros, o agricultor não terá que pagar pela ascensão de even- tual nova taxa.

 TENDÊNCIA

O barter vem ganhando tanta força no mercado brasileiro e as modalidades de ope- rações já são tantas que os offtakers vêm oferecendo ao mercado os chamados “pacotes tecnológicos” como forma de facilitar a venda de insumos aos fornecedores e a compra da produção pelos compradores de grãos em uma mesma operação.

Esses “pacotes tecnológicos” são formados por um determinado grupo de insumos necessários ao cultivo da lavoura, por exemplo: um pacote formado por sementes, herbicidas e fungicidas (dentre outros produtos e serviços), em contrapartida de um número previamente estipulado de sacas de grãos a serem colhidos.

Os referidos “pacotes tecnológicos” consistem em planejamento agropecuário que de- manda a atuação do engenheiro agrônomo na sua elaboração, além de receituário agronômico e outras peças técnicas inerentes ao processo.

 CPR E BARTER

A CPR também pode ser utilizada em operações de troca, encaixando-se perfeitamente em operações de barter. Nesse caso, o produtor adquire insumos da indústria ou de um distribuidor, emite uma CPR e compro- mete-se a pagar à indústria ou ao fornecedor com o próprio produto produzido em suas lavouras.

Em outros casos, a empresa fornecedora dos insumos direciona o produto comprado a uma trading, fazendo menção no corpo da CPR que a entrega deve ser efetuada no endereço fornecido por ela.

A trading, por sua vez, paga em dinheiro à empresa fornecedora assim que recebe o produto do produtor, ou até mesmo antecipada- mente. Nesse caso, a Cédula de Produto Rural viabiliza e lastreia essa operação, chamada de triangulação, originalmente idealizada e ainda em atividade pela instituição criadora da CPR, o Banco do Brasil S/A.

Outra operação tradicionalmente utiliza- da por fornecedores de insumos agrícolas é a venda desses produtos diretamente a produto- res rurais contra a emissão de CPR financeira e recebimento, na data aprazada, do numerário consistente da multiplicação do preço ou do índice de preços, pela quantidade de produto comprometida por este produtor em pagamento desta venda.

O barter é a compra de insumos com pagamentos em grãos

MODELOS DE BARTER

1

Modelo de barter utilizando CPR, contrato de compra e venda de produtos rurais e contrato de vendedor.

-> O produtor rural emite a CPR representativa da aquisição de um determinado in- sumo à indústria ou à distribuidora de insumos agrícolas;
-> Em contrapartida, a indústria ou a distribuidora fornece ao produtor rural insumos para a produção agrícola;

-> A indústria ou a distribuidora de insumos agrícolas endossa a CPR ao agente financeiro investidor, firmando com este contrato de Vendor;

-> O agente financeiro investidor, por sua vez, antecipa o valor comercializado à indústria ou à distribuidora de insumos agrícolas;

-> O produtor rural firma contrato de compra e venda do produto agrícola objeto da CPR com uma trading ou agroindústria que, por sua vez, colhe autorização de pagamento ao agente financeiro investidor, mediante anuência da indústria ou de distribuidora de insumos agrícolas;

-> Após a safra, o produtor rural entrega os produtos agrícolas colhidos à trading ou à agroindústria;

-> Após o recebimento dos produtos rurais, a trading ou a agroindústria paga o agente financeiro investidor;

-> Após o recebimento do valor contratado, o agente financeiro dá quitação à indústria ou distribuidora de insumos agrícolas. A indústria ou distribuidora de insumos agrícolas, por sua vez, dá por quitada a operação junto ao produtor rural, restituindo-lhe o título e outorgando-lhe a baixa da CPR e do penhor em cartório.

2

Modelo de barter utilizando CPR, contrato de compra e venda de produtos rurais e CDCA.

3

Modelo de barter utilizando CPR, contrato de compra e venda de produtos rurais e LCA.

4

Modelo de barter utilizando CPR, CDCA E CRA.

5

Modelo de barter utilizando CDA/ WA.

José Eustáquio da Silva

Engenheiro agrônomo e presidente da Agrotap