Anotação de responsabilidade técnica (ART)

A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de ser- viços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.

Criada pela Lei 6.496/1977 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm), a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória para qualquer serviço profissional, independentemente da existência de contrato formalizado.

 ATENÇÃO!

A ART deve ser preenchida online e paga antes do início da obra ou prestação de serviço. Uma via ou cópia da ART deve, obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço durante toda sua execução. O objetivo é facilitar o trabalho de fiscalização do Crea-MG e evitar autuações impróprias.

Para o correto preenchimento dos campos de atividades, consulte a Tabela de Obras e Serviços (servicos/tabela-obras-servicos) Precisa de ajuda no preenchimento de ART? Confira os tutoriais e dicas de códigos a serem utiliza- dos para o registro de sua ART. (codigos-ART)

 OBRIGATORIEDADE

A ART é importante para o profissional, porque comprova a existência de um contrato, define o limite das responsabilidades, garante o direito à remuneração e os direitos autorais. Para a sociedade, é um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade e entrega dos serviços prestados. Em casos de sinistros, identifica individualmente os responsáveis.

Para o contratante, aponta os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de qualquer serviço profissional e registra as características do serviço contratado.

 COMO SOLICITAR

Você tem acesso a esse serviço pela plataforma Sitac/Ambiente de Serviços (https://servicos-crea-mg.sitac.com.br/) e deve encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.

Profissional que tem orgulho do que faz, assina embaixo.

 COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A responsabilidade de preenchimento cabe ao profissional e tem validade indeterminada.

Da obrigatoriedade de registro da ART:

1 .Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade;

2. Quando o contrato englobar atividades diversas no campo de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, e no caso de coautoria ou corresponsabilidade, a ART deverá ser desdobrada, através de tantos formulários quantos forem os profissionais envolvidos na obra/serviço;

3. Nenhuma obra/serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica (Art. 28 da Resolução 1.025/2009 (http://normativos.confea.org.br/downloads/1025-09.pdf ));

4. Quando ocorrer prorrogação, aditamento, modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, será gerada a obrigatoriedade de ART complementar, vinculada à principal;

5. Nos casos de substituição ou inclusão de responsável(is) técnico(s), além do previsto no contrato, será gerada a obrigatoriedade de nova ART vinculada à principal;

6. Qualquer alteração do cargo, da função técnica ou da circunscrição obriga o profissional a solicitar a baixa da ART e a proceder à anotação de nova ART.

 CONHEÇA OS TIPOS DE ARTS

Além da ART de obra ou serviço descrita, você também pode registrar;

 ART de obra ou serviço de rotina                                      

Denominada também ART Múltipla, registra a execução de vários contratos de execução de obras ou prestação de serviços em determinado período, referentes a uma única atividade técnica. As ARTs de receituário agronômico são registradas como ART Múltipla. Apresenta validade indeterminada.

ART de Cargo ou Função                                            

Formaliza o compromisso do profissional e comprova o vínculo de trabalho. Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis resguardando, legalmente, a em- presa. Compete ao profissional cadastrar a ART de cargo ou função no sistema eletrônico. Compete à pessoa jurídica efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea da circunscrição onde for exercida a atividade. Somente a alteração do cargo, da função ou da circunscrição onde for exercida a atividade obriga ao registro de nova ART. Esta ART fica sujeita à validação pelo Crea-MG mediante apresentação do vínculo con- tratual do profissional com a pessoa jurídica de direito público ou privado.

 FORMAS DE REGISTRO DA ART

ART inicial: primeira ART relativa a uma determinada obra ou serviço, registrada pelo profissional.

ART complementar: Anotação de Responsabilidade Técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:

  1. Quando for realizada alteração contratual que amplie o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogue o prazo de execução; ou;
  2. Quando houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não implique modificação da caracteriza- ção do objeto ou da atividade técnica contratada.

ART de substituição: Anotação de Responsabilidade Técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos seguintes casos:

  1. Quando houver a necessidade de correção de dados que implique modificação da caracterização do objeto ou da ati- vidade técnica contratada; ou
  2. Quando houver a necessidade de corrigir erro de preenchi- mento de ART

Importante:

  1. A ART de substituição será registrada pelo profissional por meio eletrônico mediante uso de senha pessoal e intrans- ferível.
  2. É vedada a substituição de ART que já tenha sido objeto de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida após 1º de ja- neiro de 2010.

 PARTICIPAÇÃO TÉCNICA NA ART

ART individual: indica que a atividade objeto do contrato é desenvolvida por um único profissional.

ART de coautoria: indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.

ART de corresponsabilidade: indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.

ART de equipe: indica que diversas ati- vidades técnicas complementares, obje- tos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

VINCULAÇÃO

Todas as ARTs referentes a de- terminado empreendimento de- vem ser vinculadas à ART inicial- mente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsa- bilidades técnicas da obra ou ser- viço.

Mais informações: Sitac/Ver- são MG – acesse os tutoriais dis- poníveis no YouTube: http://bit. ly/VideoSitac (http://bit.ly/Vi deoSitac)

Central de Informações:

de segunda a sexta das 7h às 19h 0800 031 2732

ou atendimento@crea-mg.org.br

Unidades de Atendimento:

– >www.crea-mg.org.br/crea-unidades-de-a-tendimento (/crea-unidades-de-atendimento)
– > Baixa de ART (/servicos/baixa-art) Cancelamento de ART (/servicos/cancelamento-art)
-> Tabela de Obras e Serviços (TOS) (/servi- cos/tabela-obras-servicos)
-> Tabela de Códigos de Atividades na ART (civil) (/servicos/tabela-codigos-edificacoes-e-obras)
-> Serviços online (/servicos/acesse-servicos-online)
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——->ASSOCIADO: Ao registrar uma ART, use o código 0417 da Agrotap